Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 639 do Código Comercial
Texto
Art. 639 O empréstimo a risco pode recair:
1 - sobre o casco, fretes e pertences do navio;
2 - sobre a carga;
3 - sobre a totalidade destes objetos, conjunta ou separadamente, ou sobre uma parte determinada de cada um deles.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.