Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 665 do Código Comercial
Texto
Art. 665 Quando sobre contrato de dinheiro a risco ocorra caso que se não ache prevenido neste Título, procurar-se-á a sua decisão por analogia, quanto seja compatível, no Título - Dos seguros marítimos - e vice-versa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.