Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 675 do Código Comercial
Texto
Art. 675 A apólice de seguro é transferível e exeqüível por via de endosso, substituindo o endossado ao segurado em todas as suas obrigações, direitos e ações (artigo nº. 363).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 675 do Código Comercial
1 decisão do STJ cita o art. 675 do Código Comercial, em 2007.