Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 699 do Código Comercial
Texto
Art. 699 O segurador em nenhum caso pode obrigar o segurado a vender os objetos do seguro para determinar o seu valor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.