Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 729 do Código Comercial
Texto
Art. 729 O prêmio do seguro é devido por inteiro, sempre que o segurado receber a indenização do sinistro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.