Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 741 do Código Comercial
Texto
Art. 741 São causas justas para arribada forçada:
1 - falta de víveres ou aguada;
2 - qualquer acidente acontecido à equipagem, cargo ou navio, que impossibilite este de continuar a navegar;
3 - temor fundado de inimigo ou pirata.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.