Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 799 do Código Comercial
Texto
Art. 799 Texto original: É casual, quando a insolvência procede de acidentes de casos fortuitos ou força maior (art. 898).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.