Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 804 do Código Comercial
Texto
Art. 804 Texto original: As quebras dos corretores e dos agentes de casa de leilão sempre se presumem fraudulentas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.