Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 821 do Código Comercial
Texto
Art. 821 Texto original: Em quanto no Código criminal outra pena se não determinar para a falência com culpa, será esta punida com prisão de um a oito anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.