Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 897 do Código Comercial
Texto
Art. 897 Texto original: Reabilitado o falido por sentença do Tribunal competente, cessam todas as interdições legais produzidas por efeito da declaração da quebra.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.