Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 906 do Código Comercial
Texto
Art. 906 Texto original: Da sentença do Tribunal do Comércio que negar moratória, só há recurso de embargos, pela forma determinada no artigo 851: haverá porém o de apelação para a Relação do distrito nos casos de concessão, no efeito devolutivo somente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.