Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 908 do Código Comercial
Texto
Art. 908 Texto original: As disposições deste Código relativamente às falências ou quebras, são aplicáveis somente ao devedor que for comerciante matriculado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.