Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 41 do CDC

Norma
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/05/2025

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Texto

Art. 41 No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 41 do CDC

1.933 decisões do STJ, do STF citam o art. 41 do CDC, de 1999 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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