Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 62 do CDC
Texto
Art. 62 (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 62 do CDC
338 decisões do STJ, do STF citam o art. 62 do CDC, de 2007 a 2025.