Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 7º do CDC

Norma
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/05/2025

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Texto

Art. 7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Parágrafo único Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º do CDC

10.485 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º do CDC, de 1994 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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