Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 97 do CDC
Texto
Art. 97 A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
Parágrafo único (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 97 do CDC
8.942 decisões do STJ, do STF citam o art. 97 do CDC, de 2000 a 2026.