Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 151 do CE
Texto
Art. 151 (Revogado pela Lei nº 7.914, de 7/12/1989).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.