Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 293 do CE
Texto
Art. 293 Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:
Pena – detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.