Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 342 do CE
Texto
Art. 342 Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:
Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.