Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 83 do CE
Texto
Art. 83 Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.534, de 26/5/1978)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.