Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 147 do CF
Texto
Art. 147 Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 147 do CF
205 decisões do STJ, do STF citam o art. 147 do CF, de 1943 a 2026.