Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 167-E do CF
Texto
Art. 167-E Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 167-E do CF
2 decisões do STF citam o art. 167-E do CF, de 2022 a 2023.