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Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 167-E do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Texto

Art. 167-E Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 167-E do CF

2 decisões do STF citam o art. 167-E do CF, de 2022 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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