Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 59 do CF
Texto
Art. 59 O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 59 do CF
4.598 decisões do STJ, do STF citam o art. 59 do CF, de 1893 a 2026.