Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 59 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 59 O processo legislativo compreende a elaboração de:

I – emendas à Constituição;

II – leis complementares;

III – leis ordinárias;

IV – leis delegadas;

V – medidas provisórias;

VI – decretos legislativos;

VII – resoluções.

Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 59 do CF

4.598 decisões do STJ, do STF citam o art. 59 do CF, de 1893 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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