Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 69 do CF
Texto
Art. 69 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 69 do CF
1.149 decisões do STF, do STJ citam o art. 69 do CF, de 1937 a 2026.