Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 76 do CF
Texto
Art. 76 O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 76 do CF
254 decisões do STF, do STJ citam o art. 76 do CF, de 1936 a 2026.