Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 88 do CF
Texto
Art. 88 A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 88 do CF
795 decisões do STF, do STJ citam o art. 88 do CF, de 1937 a 2026.