Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 28 do Código Florestal
Texto
Art. 28 Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 do Código Florestal
1 decisão do STJ cita o art. 28 do Código Florestal, em 2024.