Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 80 do Código Florestal

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 80 A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

...................................................................................................

II - ...........................................................................................

..................................................................................................

d) sob regime de servidão ambiental;

............................................................................................."(NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 80 do Código Florestal

3 decisões do STJ citam o art. 80 do Código Florestal, de 2015 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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