Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 1º do CLT
Texto
Art. 1º Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do CLT
259 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º do CLT, de 1955 a 2025.