Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 122 do CLT
Texto
Art. 122 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.