Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 125 do CLT
Texto
Art. 125 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 125 do CLT
1 decisão do STF cita o art. 125 do CLT, em 2026.