Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 185 do CLT
Texto
Art. 185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 185 do CLT
11 decisões do STJ citam o art. 185 do CLT, de 1995 a 2020.