Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 202 do CLT
Texto
Art. 202 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 202 do CLT
1 decisão do STF cita o art. 202 do CLT, em 2012.