Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 23 do CLT
Texto
Art. 23 (Revogado) (Revogados pelo Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 do CLT
18 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 do CLT, de 1948 a 2018.