Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 276 do CLT
Texto
Art. 276 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 8.630, de 25/2/1993)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 276 do CLT
1 decisão do STJ cita o art. 276 do CLT, em 2013.