Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 379 do CLT
Texto
Art. 379 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24/10/1989)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 379 do CLT
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 379 do CLT, de 1998 a 2026.