Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 390-A do CLT
Texto
Art. 390-A (Vetado) (VETADO na Lei nº 9.799, de 26/5/1999)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.