Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 447 do CLT
Texto
Art. 447 Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados, na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 447 do CLT
34 decisões do STJ, do STF citam o art. 447 do CLT, de 2000 a 2024.