Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 46 do CLT
Texto
Art. 46 (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 do CLT
7 decisões do STF, do STJ citam o art. 46 do CLT, de 1982 a 2008.