Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 476 do CLT
Texto
Art. 476 Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 476 do CLT
99 decisões do STJ, do STF citam o art. 476 do CLT, de 1980 a 2026.