Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 508 do CLT
Texto
Art. 508 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.347, de 10/12/2010)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 508 do CLT
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 508 do CLT, de 1952 a 2015.