Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 603 do CLT
Texto
Art. 603 Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena da multa cabível.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 603 do CLT
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 603 do CLT, de 1999 a 2025.