Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 675 do CLT
Texto
Art. 675 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24/5/1968)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 675 do CLT
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 675 do CLT, de 2009 a 2023.