Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 709 do CLT
Texto
Art. 709 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.824, de 20/3/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 709 do CLT
9 decisões do STF citam o art. 709 do CLT, de 1952 a 2026.