Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 715 do CLT
Texto
Art. 715 Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. (Expressão “Conselho Regional” substituída por “Tribunal Regional” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.