Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 718 do CLT
Texto
Art. 718 Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de Secretário, com a gratificação de função fixada em lei. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946; expressão “Conselho Regional” substituída por “Tribunal Regional” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.