Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 724 do CLT
Texto
Art. 724 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 9.842, de 7/10/1999)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.