Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 756 do CLT
Texto
Art. 756 Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 756 do CLT
3 decisões do STF citam o art. 756 do CLT, de 1956 a 1984.