Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 782 do CLT
Texto
Art. 782 São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.