Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 812 do CLT
Texto
Art. 812 A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 812 do CLT
1 decisão do STF cita o art. 812 do CLT, em 1996.